Informativo
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1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Regulamento estabelece as normas gerais aplicáveis aos Cursos Técnicos disponibilizados na plataforma da Atom Educacional, incluindo sua organização acadêmica, os requisitos de ingresso, os critérios de avaliação, certificação e cancelamento.
Este Regulamento aplica-se a todos os Cursos Técnicos disponibilizados na plataforma, respeitadas as especificidades da matriz curricular, da carga horária e da instituição de ensino parceira responsável pela certificação de cada curso.
Ao realizar a matrícula, o estudante declara ter lido, compreendido e aceitado as disposições deste Regulamento.
2. REQUISITOS PARA INGRESSO
Para ingressar em qualquer Curso Técnico disponibilizado na plataforma da Atom Educacional, o estudante deverá:
I – possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
II – ter concluído o Ensino Médio;
III – apresentar os documentos pessoais e acadêmicos solicitados;
IV – preencher corretamente os dados necessários à matrícula;
V – atender aos requisitos específicos do curso escolhido, quando houver.
A matrícula acadêmica e a emissão dos documentos de conclusão dependerão da apresentação e validação dos documentos exigidos pela instituição certificadora parceira.
3. ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Os Cursos Técnicos disponibilizados na plataforma da Atom Educacional são organizados de maneira progressiva, permitindo o reconhecimento da evolução do estudante em cada etapa da formação.
3.1. Componentes curriculares
A matriz curricular de cada Curso Técnico é dividida em componentes curriculares.
Cada componente curricular corresponde a um curso isolado, com conteúdos, carga horária, atividades e avaliações próprias.
Após concluir e ser aprovado em um componente curricular, o estudante poderá receber um Certificado de Curso Isolado, quando previsto pela instituição certificadora parceira.
3.2 Blocos de formação
Os componentes curriculares são organizados em Blocos de Formação.
Ao concluir todos os componentes pertencentes a determinado bloco, o estudante poderá receber uma Certificação de Bloco de Formação, reconhecendo a conclusão daquela etapa.
3.3 Qualificações profissionais
Os Blocos de Formação compõem as Qualificações Profissionais previstas na matriz curricular.
Após concluir todos os blocos pertencentes a determinada qualificação, o estudante poderá receber o respectivo Certificado de Qualificação Profissional, desde que atenda aos requisitos acadêmicos e documentais aplicáveis.
3.4 Formação técnica completa
Para conquistar o Diploma Técnico, o estudante deverá:
I – concluir todos os componentes curriculares;
II – concluir todos os Blocos de Formação;
III – concluir todas as Qualificações Profissionais previstas;
IV – cumprir integralmente a carga horária do curso;
V – obter aprovação nas avaliações e atividades obrigatórias;
VI – ser aprovado no Trabalho Final, projeto integrador ou atividade equivalente, quando previsto;
VII – regularizar toda a documentação acadêmica;
VIII – atender às demais exigências da instituição certificadora parceira.
4. PRAZO PARA CONCLUSÃO
O prazo mínimo para conclusão do Curso Técnico será de 6 (seis) meses.
O cumprimento desse prazo não garante a conclusão automática. O tempo efetivo de formação dependerá da realização das atividades, do cumprimento da carga horária, da aprovação nas avaliações e da regularização documental.
O prazo máximo para acesso ou conclusão será informado na oferta, na plataforma ou nas condições específicas de cada curso.
5. AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
As avaliações poderão compreender provas, exercícios, atividades, estudos de caso, projetos, trabalhos, atividades práticas, Trabalho Final ou outros instrumentos previstos no projeto pedagógico.
O simples acesso às aulas não caracteriza aprovação ou conclusão.
Os critérios de nota, recuperação, frequência e aprovação serão definidos conforme a matriz curricular e as regras da instituição certificadora parceira.
6. CERTIFICAÇÕES
Conforme a evolução acadêmica do estudante, poderão ser emitidos:
I – Certificado de Curso Isolado;
II – Certificação de Bloco de Formação;
III – Certificado de Qualificação Profissional;
IV – Diploma Técnico.
A emissão dependerá do cumprimento dos requisitos acadêmicos, documentais e administrativos correspondentes a cada etapa.
As certificações intermediárias não substituem o Diploma Técnico nem autorizam o estudante a se apresentar como técnico antes da conclusão integral da formação.
7. INSTITUIÇÃO CERTIFICADORA PARCEIRA
A Atom Educacional é responsável pela disponibilização da plataforma, dos conteúdos, dos recursos de aprendizagem e do suporte relacionado à jornada de formação.
A Atom Educacional não atua como instituição de ensino certificadora e não emite, em nome próprio, certificados acadêmicos, históricos escolares ou diplomas técnicos.
A certificação acadêmica será realizada por instituições de ensino parceiras devidamente credenciadas, responsáveis por:
I – realizar a matrícula acadêmica;
II – validar os documentos apresentados;
III – estabelecer e homologar os critérios acadêmicos;
IV – realizar os registros acadêmicos necessários;
V – emitir certificados, históricos escolares e diplomas;
VI – efetuar os registros nos sistemas oficiais aplicáveis;
VII – cumprir a legislação educacional vigente.
A instituição certificadora responsável por cada Curso Técnico será informada ao estudante durante o processo de matrícula, na plataforma ou em documento complementar.
8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
O cancelamento deverá ser solicitado pelos canais oficiais da Atom Educacional.
Nas contratações realizadas on-line, o estudante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos após a contratação, conforme a legislação vigente.
Após esse período, serão aplicadas as condições comerciais informadas no momento da matrícula. A ausência de acesso ou o abandono do curso não caracterizam cancelamento.
9. RESPONSABILIDADES DA ATOM EDUCACIONAL
Compete à Atom Educacional:
I – disponibilizar o acesso à plataforma durante o período contratado;
II – fornecer os conteúdos previstos na oferta;
III – prestar suporte relacionado ao ambiente virtual;
IV – orientar o estudante sobre sua jornada de formação;
V – encaminhar informações e documentos à instituição certificadora, quando aplicável;
VI – intermediar solicitações administrativas, sem substituir as decisões acadêmicas da instituição certificadora.
Atom Educação e Editora S.A.
Regulamento atom+ · Versão 1.0 · Agosto de 2026
Este documento tem validade legal e substitui versões anteriores.
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